Passou a existir uma nova obrigação de emissão de documentos, é necessário emitir recibos a partir do portal das finanças.
Como alternativa, os contribuintes que recebem rendimentos da categoria F, que estejam dispensados da emissão de recibo de renda electrónico podem continuar a passar os recibos de renda em papel. Porém, passam a ser obrigados a entregar uma declaração anual, em modelo 44, onde constarão todas as rendas recebidas e que terá de ser entregue até ao final de Janeiro do ano seguinte.
A obrigação de emissão dos recibos de renda electrónicos passou a ter de ser concretizada através do portal das finanças desde o dia 1 de maio, existirá dispensa de coima se os contribuintes apenas cumprirem esta obrigação a partir de 1 de Novembro de 2015 e até final desse mesmo mês.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal