As sociedades que estão abrangidas pelo regime simplificado não são obrigadas a efetuar o pagamento especial por conta. Muitos sujeitos passivos, enquadrados no regime simplificado, estão a ser notificados para pagamento antecipado de coima, por não terem efetuado o pagamento especial por conta.
Nestes casos, deve ser pedido o anulamento da coima, no prazo de 10 dias concedido para a apresentação da defesa.
As sociedades enquadradas no regime simplificado não podem efetuar as deduções à coleta, relativos aos pagamentos especiais por conta e à dupla tributação económica internacional.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal