Minuto Fiscal – PEC no regime simplificado

As sociedades que estão abrangidas pelo regime simplificado não são obrigadas a efetuar o pagamento especial por conta. Muitos sujeitos passivos, enquadrados no regime simplificado, estão a ser notificados para pagamento antecipado de coima, por não terem efetuado o pagamento especial por conta. 

Nestes casos, deve ser pedido o anulamento da coima, no prazo de 10 dias concedido para a apresentação da defesa.

As sociedades enquadradas no regime simplificado não podem efetuar as deduções à coleta, relativos aos pagamentos especiais por conta e à dupla tributação económica internacional.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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