O alojamento local, pressupõe uma prestação de serviços de alojamento que, além da alocação do espaço, inclui outros serviços como a limpeza, recepção, serviço de pequeno-almoço, entre outros.
Assim sendo, esta actividade deve ser enquadrada na categoria B do IRS, devendo o empresário dar início de actividade nas finanças.
As faturas neste ramo podem ser faturas tipográficas se o volume de negócio, do sujeito passivo, não passar os 100 000€. Devem, contudo, ser impressas por tipografias autorizadas pela Autoridade Tributária.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal