Minuto Fiscal – IRS e Venda de Habitação

A venda de uma habitação própria é uma operação que tem de ser declarada no anexo G, da declaração modelo 3 do IRS.

Se o imóvel que gerou a mais-valia está situado em Portugal, existirá a tributação em IRS e também a obrigação da entrega do modelo 3, com o anexo G.

A mais-valia fiscal, apurada na venda do imóvel, irá ser tributada em IRS à taxa de 28%, aplicando-se essa taxa ao seu valor total.

Fonte: Conselho Fiscal – TSF

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