Salários em atraso – Obrigações Declarativas e Fiscais
As remunerações a considerar para efeitos de IRS, na declaração modelo 3, apenas deverão respeitar às efectivamente recebidas.
Se existirem salários em atraso, os trabalhadores não as devem incluir como rendimentos, devendo, em caso necessário, comprovar essa situação junto da AT. As empresas, do ponto de vista contabilístico, devem continuar a processar as remunerações procedendo ao seu registo como gastos, no ano a que respeitam, independentemente do seu pagamento.
Em relação à segurança social, os pagamentos são sempre devidos, mesmo que as remunerações não sejam pagas aos trabalhadores. No que toca ao IRS, em relação à retenção na fonte, esta só será devida no momento do pagamento das remunerações.
Fonte: Conselho Fiscal – TSF