Minuto Fiscal – Bilhetes de Transporte

Em termos de faturação, os sujeitos passivos de IVA devem, regra geral, emitir faturas pela prestação de serviços ou pelas vendas de bens. Em determinadas funções, e em função da particularidade do negócio e forma de atuação, poderá ser complexa a emissão da fatura com todos os requisitos firmados no código do IVA. 

Por esse motivo, o artigo 40 do Código do IVA prevê outras formas de cumprir a obrigação de emissão de faturas. Poderá usar a fatura simplificada, emissão de documento comprovativo de pagamento ou registo das operações. Uma das situações em que a obrigação de emissão de fatura pode ser cumprida pela emissão de um documento diferente é o transporte de pessoas, desde que seja emitido um bilhete de transporte ao portador como comprovativo do pagamento. Porém com este documento de suporte ficará prejudicado o direito à dedução do IVA. Poderá o adquirente do serviço solicitar ao prestador a emissão de uma fatura ou fatura simplificada, que reúna os requisitos para esta dedução.

Fonte: Conselho Fiscal – TSF

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