Existem muitas dúvidas sobre quem recai a responsabilidade de comunicação das faturas emitidas pela microprodução de electricidade, por microprodutores particulares.
Em termos de obrigações de faturação e entrega do IVA devido, por esta transmissão de electricidade, há uma substituição destas obrigações para as empresas que comercializam energia. No que diz respeito à comunicação de faturas emitidas à AT, já foi divulgada informação que embora exista autofaturação por parte dos adquirentes dos bens e serviços, a comunicação das faturas regra geral, é efectuada pelos prestadores ou vendedores.
Esta obrigação de comunicação também se aplica aos microprodutores de electricidade, no entanto, existe a possibilidade de ser criado um sub-utilizador, pelo microprodutor, para autorizar a empresa que elabora as faturas a remeter informação obrigatória referente a estas faturas.
Fonte: Conselho Fiscal – TSF