Notícias Inforestilo | 01-12-2014
COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS COM O ARTSOFT
Caro Cliente,
Como tem sido amplamente divulgado, a proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2015 contempla uma alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, que torna obrigatório até 31 de Janeiro a comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário respeitante ao último dia do exercício anterior. Estão dispensadas de efetuar a comunicação dos inventários as empresas com um volume de negócios (do exercício anterior ao da comunicação) que não excede €100 000.
A AT – Autoridade Tributária e Aduaneira publicou, a 26 de Novembro de 2014, um manual de comunicação de inventário de existências, onde constam as normas de comunicação destes dados.
A ARTSOFT já analisou este documento, estando a proceder aos desenvolvimentos necessários no ERP ARTSOFT para contemplar esta nova exigência legal.
Neste sentido, será brevemente disponibilizada uma nova Revision ARTSOFT, que irá permitir a geração de um ficheiro em formato XML para comunicação dos inventários, tornando este processo muito simples para os utilizadores ARTSOFT.
Ainda neste contexto, em clientes cujas existências vão para além das mercadorias (por exemplo, possuem existências de matérias-primas, subsidiárias e de consumo, produtos acabados e intermédios, subprodutos, desperdícios e refugos ou produtos e trabalhos em curso) será necessário proceder a uma classificação destes mesmos artigos consoante a sua tipologia, para estes dados constarem do ficheiro comunicado à AT.
Estas alterações no ARTSOFT serão disponibilizadas aos Clientes ARTSOFT com CAP ativo a 31 de Dezembro de 2014, estando cobertas pelo CAP.
Como habitualmente estamos ao vosso dispor para qualquer esclarecimento que julguem necessário.
Departamento de Suporte
suporte@inforestilo.pt