A declaração de rendimentos Modelo 22 tem por objetivo o apuramento do IRC a pagar pelas empresas. O prazo normal para a entrega dessa declaração terminou no 31 de maio deste ano.
Após a submissão da declaração, através do Portal das Finanças, e respetivo pagamento do IRC as empresas devem confirmar se esta foi aceite e considerada como certa pelas Finanças.
No caso de a declaração se encontrar com erros, as empresas têm um prazo de 30 dias para proceder à respetiva correção e voltar a submeter essa mesma declaração sem a aplicação de qualquer coima.
Este ano têm existido bastantes erros na validação da Modelo 22, relacionados com o cálculo da derrama municipal devida pelas empresas.
Para proceder à correção desses erros alerta-se que as eventuais taxas reduzidas e isenções de derrama aplicam-se quando o volume de negócios do período anterior (2014) tenha sido inferior a 150.000€ ou nas condições referidas no Ofício Circulado disponibilizado no Portal das Finanças.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal