Minuto Fiscal – IVA: Menus

No setor da restauração é comum ser definido um preço fixo para o menu, que normalmente inclui sopa, prato, bebida e sobremesa, podendo esta bebida ser água, vinho ou refrigerante.

É de notar que o procedimento em IVA será diferente conforme a bebida escolhida.

Se o cliente optar por água ou vinho, o preço do menu será na sua totalidade sujeito à taxa de 13%.

Contudo, se o cliente opta por refrigerante então será o restaurante que terá de calcular a ponderação do preço do refrigerante no menu e liquidar proporcionalmente a este valor o IVA a 23%. A restante parcela do preço será tributada à taxa de 13%.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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