Minuto Fiscal – Alteração de Não Residente para Residente

Quando um imigrante efetua o pedido do Número de Identificação Fiscal fica inscrito como não residente.

Este cidadão passará a ser considerado residente fiscal em território português se cumprir determinados requisitos que constam do nosso Código do IRS.

Haja permanecido no território português mais de 183 dias seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses, com início ou fim no ano em causa ou, tendo permanecido por menos tempo aqui, disponha em Portugal de uma habitação em condições que façam supor a sua intenção de mantê-la como residência habitual, embora este requisito seja muito subjetivo e difícil de comprovar.

Verificados que sejam estes requisitos, o contribuinte deve proceder com a brevidade possível à atualização do seu registo nas Finanças, comunicar a sua residência em Portugal junto de um serviço de finanças ou Loja do Cidadão e anular a nomeação do seu representante fiscal.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

Compartilhar Esse Post