Uma dúvida recorrente das pessoas que são responsáveis pelas entidades sem finalidade lucrativa é sobre a obrigação da entrega da declaração de Informação Empresarial Simplificada, a IES.
Não existe nenhuma norma que estabeleça uma dispensa específica da entrega da IES por parte destas entidades.
É certo que não se tratando da entidade que exerça a título principal atividade de natureza comercial, industrial e agrícola, não tem de entregar o Anexo A.
E se não tiver rendimentos sujeitos e não isentos de IRC também não tem de preencher o Anexo D.
Mas por exemplo, se praticar operações sujeitas e não isentas de IVA tem de apresentar o Anexo L.
O conselho que damos é que devem ser lidas as instruções de preenchimento de cada um dos anexos à IES para se apurar quais os que devem ser apresentados.
Só não tem que ser entregue a IES se chegar à conclusão que não tem de preencher nenhum dos anexos desta declaração, pois não é possível submeter essa declaração só com a folha de rosto preenchida.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal