A lei do Orçamento de Estado para 2016 alterou a taxa de IRC a aplicar às entidades que não tenham finalidade lucrativa.
Mas para estas entidades, como é o caso das associações e fundações, essa taxa de 21% só se vai aplicar aos rendimentos líquidos sujeitos e não isentos de IRC que venham a obter em 2016.
Na Modelo 22, relativa a 2015, cujo prazo de entrega decorre agora em maio, a taxa a considerar é de 21,5%, ou seja, uma taxa superior à que se aplica às sociedades comerciais.
Mas para além destas entidades poderem beneficiar de algumas isenções em IRC devem ainda atender que ao rendimento global liquido, sujeito a tributação neste imposto, podem deduzir os gastos comprovadamente relacionados com a realização dos fins de natureza social, cultural, ambiental, desportiva ou educacionais.
Se não existir qualquer interesse direto ou indireto dos membros de órgãos estatutários, por si mesmos ou por interposta pessoa, nos resultados da exploração das atividades económicas prosseguidas, esta dedução aplicável a entes jurídicos sem finalidade lucrativa permite diminuir substancialmente os valores sujeitos a tributação em IRC.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal