Minuto Fiscal – IRS: Atos Isolados

A regra é: se praticou um ato isolado de venda ou de prestação de serviços tem de preencher o Anexo B da Modelo 3 e entregar na segunda fase.

Deve ler atentamente as instruções de preenchimento deste Anexo B para obter uma validação sem erros quando entrega a declaração por internet.

No caso de ato isolado não tem de adicionar o Anexo SS, relativo à Segurança Social.

Mas se em 2015 praticou um ato isolado cujo valor não ultrapassou os 1.676,90€ e não obteve outros rendimentos, com exceção daqueles que são tributados a taxas liberatórias (como juros de depósitos), não têm de entregar a Declaração Modelo 3.

Se é casado ou vive em união de facto, esta dispensa da entrega da Declaração de IRS continua a aplicar-se quando o casal não opte pela tributação conjunta.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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