A regra é: se praticou um ato isolado de venda ou de prestação de serviços tem de preencher o Anexo B da Modelo 3 e entregar na segunda fase.
Deve ler atentamente as instruções de preenchimento deste Anexo B para obter uma validação sem erros quando entrega a declaração por internet.
No caso de ato isolado não tem de adicionar o Anexo SS, relativo à Segurança Social.
Mas se em 2015 praticou um ato isolado cujo valor não ultrapassou os 1.676,90€ e não obteve outros rendimentos, com exceção daqueles que são tributados a taxas liberatórias (como juros de depósitos), não têm de entregar a Declaração Modelo 3.
Se é casado ou vive em união de facto, esta dispensa da entrega da Declaração de IRS continua a aplicar-se quando o casal não opte pela tributação conjunta.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal