O Anexo SS ao Modelo 3 é um anexo que deve ser entregue pelos contribuintes que tenham rendimentos de Categoria B do IRS.
É um anexo que tem como objetivo identificar as entidades contratantes dos serviços e a sua obrigação contributiva, assim como recolher dados extra para o enquadramento contributivo dos trabalhadores independentes e empresários em nome individual.
O ano passado existiu alguma polémica quanto à obrigatoriedade da submissão deste anexo em relação aos contribuintes isentos de contribuições para a Segurança Social.
A Segurança Social emitiu entretanto uma nota com uma listagem de situações de exclusão de entrega do Anexo SS, como por exemplo, os advogados e solicitadores.
Mesmo quem estiver isento de contribuições para a Segurança Social, porque exercem em simultâneo uma atividade por conta de outrem ou porque é pensionista, deve entregar o Anexo SS.
Não têm de preencher o quadro 6 os contribuintes que estiverem isentos de contribuições ou tenham um rendimento anual inferior a 2.515€.
Refira-se que este quadro 6 descrimina as entidades contratantes para a observação do cumprimento ou não das obrigações de contribuição para a Segurança Social.
Se uma empresa representa 80% ou mais dos rendimentos de um trabalhador independente que não esteja isento ela deve pagar 5% de contribuições para a Segurança Social.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal