Agora que estamos no mês de maio, mês da entrega da Declaração de Rendimentos das empresas, a Modelo 22, importa desfazer todas as dúvidas que possam existir quanto à taxa de IRC a aplicar na autoliquidação deste imposto. A taxa de IRC para 2015 é de 21%.
No caso dos sujeitos passivos que exerçam diretamente e a título principal uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, que sejam qualificados como pequena ou média empresa, a taxa de IRC aplicável aos primeiros 15.000€ de matéria coletável é de 17%, aplicando-se a taxa de 21% ao excedente.
Esta taxa de 17% está sujeita às regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios de minimis, o que significa que, dependendo da região do país onde a empresa se encontra sedeada, este benefício de redução de taxa em cumulação com outros benefícios sujeitos a esta regra não pode ultrapassar determinados limites máximos em termos percentuais.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal