A questão das heranças e partilhas de bens imóveis e as respetivas implicações fiscais é sempre objeto de muitas dúvidas por parte dos contribuintes.
Quando em resultado de um falecimento um contribuinte herda um bem imóvel estamos perante aquilo a que se chama uma aquisição a título gratuito.
O valor de aquisição de imóveis adquiridos a título gratuito é aquele que tiver sido determinado para efeitos de imposto de selo sobre transmissões gratuitas.
É muito importante saber que nas heranças considera-se a data de aquisição quando ocorre o óbito e não quando as partilhas são efetuadas, ainda que na partilha venham a ser adjudicados bens de valor superior ao da sua quota ideal nos termos do regime jurídico sucessório.
Significa isto que, existindo venda de bens imóveis pelos herdeiros, poderão existir duas datas de aquisição, por exemplo, a herança dos pais por falecimento em datas diferentes.
A cada uma das partes do imóvel corresponderá uma data de aquisição e como tal uma proporção do valor de venda que deve ser evidenciado separadamente no Quadro 4, do Anexo G, ao Modelo 3.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal