Minuto Fiscal – IRC: Tributação Autónoma

A Tributação Autónoma é uma norma fiscal anti-abuso. As sociedades são tributadas autonomamente relativamente às despesas ou encargos específicos que estejam escriturados na sua contabilidade e que se encontram indicados no Art.º 88 do Código do IRC.

Como exemplo temos a Tributação Autónoma sobre os encargos com as viaturas ligeiras de passageiros, algumas ligeiras de mercadoria, motos e motociclos.

Desde janeiro de 2008 que esta tributação não incide sobre as despesas com veículos movidos a exclusivamente a energia elétrica.

Estão também excluídas as despesas com viaturas utilizadas na atividade de exploração do serviço público de transportes ou então quando estas se destinam a ser alugadas pela empresa proprietária no exercício da atividade normal.

Há igualmente dispensa de tributação autónoma nos casos em que as viaturas são entregues para utilização aos trabalhadores das empresas, mas tem que existir um acordo escrito entre o trabalhador e a entidade patronal.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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