A transparência fiscal é um regime fiscal que se aplica às sociedades de profissionais, mas também às sociedades de simples administração de bens imóveis e que se caracteriza por não serem tributadas em IRC, sendo a respetiva matéria coletável imputada ao IRS dos seus sócios.
Em tudo o resto são sociedades comerciais iguais às demais sociedades, às quais se aplica também as normas do nosso direito societário e os respetivos sócios têm o direito legal à distribuição de lucros.
Na distribuição de lucros nestas sociedades existe uma particularidade fiscal muito importante que importa aqui neste espaço divulgar.
Os lucros distribuídos por sociedades abrangidas pelo regime da transparência fiscal não são tributados em IRS, sendo distribuídos livres de qualquer ónus fiscal.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal