Minuto Fiscal – IRS: Situação Familiar

Os contribuintes ao submeter a sua declaração fiscal de IRS são obrigados a dar a conhecer a sua situação pessoal e familiar à Autoridade Tributária (casado, viúvo, solteiro, divorciado, unido de facto, separado de facto).

Os contribuintes são igualmente obrigados a identificar o número de dependentes e a dar a conhecer o respetivo Número de Identificação Fiscal.

Questiona um contribuite se deve declarar um dependente nascido em dezembro de 2015, mas cujo cartão de cidadão apenas foi emitido em 2016.

A resposta é afirmativa, uma vez que a situação pessoal e familiar do contribuinte é sempre aquela que se verificar no último dia do ano a que o imposto respeite e em 31 de dezembro o dependente neste caso já tinha nascido.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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