Minuto Fiscal – IVA: Entidades sem Fins Lucrativos

O Código do IVA prevê algumas isenções deste imposto, aplicáveis aos organismos que não tenham finalidade lucrativa.

Para que assim possam ser considerados existem algumas condições a cumprir, nomeadamente não entrarem em concorrência direta com outros sujeitos passivos deste imposto.

As isenções de IVA são aplicadas às operações, podendo ainda estabelecer-se como condição adicional que tal operação seja praticada por uma entidade sem finalidade lucrativa, mas não existe nenhuma norma que isente deste imposto toda e qualquer operação praticada por este tipo de entidades.

Por exemplo, uma IPSS que explore uma creche não tem de liquidar IVA nas mensalidades que cobra aos utentes, mas se locar as suas instalações para a realização de festas de aniversário ou outros eventos já não se aplica a isenção, devendo liquidar este imposto.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

 

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