Minuto Fiscal – Apresentação de Documentos Comprovativos

Tem sido percecionado pela opinião pública de que, com a automatização dos mecanismos eletrónicos de comunicação de rendimentos e de comunicação de deduções os, contribuintes ficariam legalmente desobrigados de guardar e de apresentar documentos.

É uma ideia errada e de facto qualquer contribuinte pode estar sujeito a um pedido de apresentação de documentos.

Este procedimento tem previsão legal no próprio Código do IRS, devendo o contribuinte apresentar no prazo de 15 dias os documentos comprovativos dos rendimentos auferidos das deduções e de outros factos ou situações mencionadas na respetiva declaração, quando a Autoridade Tributária e Aduaneira os exija.

Este prazo é alargado para 25 dias quando o contribuinte invoque dificuldade na obtenção da referida documentação.

Esta obrigação mantém-se durante os 4 anos seguintes àqueles a que respeitam os documentos.

O eventual extravio dos documentos não impede legalmente o contribuinte de utilizar outros elementos de prova dos factos.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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