Já se Pode Alterar as Despesas de Saúde e Educação!

O diploma que permite aos contribuintes alterar o valor das despesas de educação, saúde, casa e lares já está em vigor.

O desconhecimento e dificuldades de muitas pessoas em perceber se todas as despesas de saúde, educação, formação, lares e com a renda de casa estão a ser devidamente e comunicadas ao Portal e-fatura levou o governo a criar um regime transitório, através do qual é possível mudar o valor previamente calculado e pré-preenchido pelo fisco das despesas que abatem ao IRS. O diploma está em vigor desde esta terça-feira, 9 de fevereiro.

Com a lei da reforma do IRS o cálculo das deduções à coleta sofreu uma remodelação profunda, na medida em que passou a estar diretamente relacionado com a emissão de fatura com o NIF do seu beneficiário. Mas para que a dedução seja contabilizada e aceite pela Autoridade Tributária e Aduaneira é ainda necessário que a fatura que a justifica seja comunicada ao fisco e que o contribuinte confira na sua página pessoal esta comunicação, valide faturas ou as insira, de for esse o caso.

A solução idealizada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, passou por criar com um diploma que permite aos contribuintes declararem as suas despesas de saúde, educação e formação quando tenham faturas que apontem para um valor diferente do que consta no e-fatura. Esta opção implica que as faturas sejam guardadas durante quatro anos.

Os encargos com imóveis e com lares podem igualmente ser alterados pelo contribuinte. Este regime transitório além de obviar as dificuldades em acompanhar todo o circuito de comunicação, monitorização, validação e registo de faturas, permite ainda que os contribuintes possam associar à dedução correta faturas de empresas que não possuíam o registo de atividade correto.

Tudo isto não deve impedir que se continuem atento ao Portal e-fatura, até porque as despesas efetuadas em estabelecimentos do serviço nacional de saúde podem ser comunicadas por estas entidades até ao dia 19 de fevereiro. O mesmo se passa com os gastos realizados em escolas e universidades públicas e com as rendas.

Fonte: Dinheiro Vivo

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