O Modelo 44 está na ordem do dia. É uma obrigação fiscal declarativa eletrónica, destinada a declarar as rendas recebidas.
No caso dos contribuintes casados que tenham rendimentos prediais e que não tenham emitido recibo de renda eletrónico, a Autoridade Tributária está a exigir a entrega de uma declaração Modelo 44 por cada um dos membros do casal.
No caso do casamento em regime geral de comunhão de bens, o imóvel é sempre propriedade de ambos os cônjuges, pelo que cada um tem de declarar a sua quota-parte.
No caso de comunhão de adquiridos, é preciso saber se o imóvel pertence a ambos ou a apenas um dos cônjuges.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal