Minuto Fiscal – Modelo 44: Contribuintes Casados

O Modelo 44 está na ordem do dia. É uma obrigação fiscal declarativa eletrónica, destinada a declarar as rendas recebidas.

No caso dos contribuintes casados que tenham rendimentos prediais e que não tenham emitido recibo de renda eletrónico, a Autoridade Tributária está a exigir a entrega de uma declaração Modelo 44 por cada um dos membros do casal.

No caso do casamento em regime geral de comunhão de bens, o imóvel é sempre propriedade de ambos os cônjuges, pelo que cada um tem de declarar a sua quota-parte.

No caso de comunhão de adquiridos, é preciso saber se o imóvel pertence a ambos ou a apenas um dos cônjuges.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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