Falsidade Informática e Software Certificado – Coimas

Desde de 1 de janeiro de 2014 que todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC – com necessidades de faturação – estão obrigados a utilizar um programa certificado, sendo a exceção os que, no período de tributação anterior, verifiquem um volume de negócios inferior ou igual a €100.000.

A falta de utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação certificados pela Autoridade Tributária, nos termos do n.º 9 do Artigo 123.º do Código do IRC, é punível com coima variável entre €375 e €18.750.

Já a transação ou a utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação que não observem os requisitos legalmente exigidos é punida com coima variável entre €375 e €18.750.

O promotor que crie, ceda ou transacione programas informáticos, concebidos com o objetivo de impedir ou alterar o apuramento da situação tributária do contribuinte, quando não punido como crime, é punido com coima variável entre € 3.750 e € 37.500.

Fonte: Artsoft Blog

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