Minuto Fiscal- Deduções Viaturas Elétricas e Híbridas Plugin

Com a reforma da fiscalidade verde foi introduzida a possibilidade de dedução do IVA suportado em despesas relacionadas com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas elétricas ou híbridas plugin, assim como 50% do IVA incorrido com as mesmas despesas relativas a viaturas de turismo movidas a GPL e GNV.

Passou a ser possível também deduzir integralmente o IVA das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas elétricas ou híbridas plugin, quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não exceda o definido em portaria – 65.000€ para viaturas 100% elétricas e 50.000€ para viaturas híbridas plugin.

Têm surgido dúvidas no que diz respeito ao valor de aquisição destas viaturas, para a aplicação dos limites para a não exclusão da dedução. Deve este ser considerado com ou sem IVA incluído.

Visto que nas viaturas elétricas ou híbridas plugin a dedução do IVA é possível na sua totalidade, este imposto não deve onerar o seu custo de aquisição, pelo que o valor a considerar, como o valor de aquisição, será o montante sem IVA.

No caso das viaturas movidas a GPL e GNV, como o IVA apenas é dedutível a 50% ao valor de aquisição a ter em conta para efeitos dos limites definidos na portaria para não exclusão de direito à dedução, será o custo de aquisição acrescido dos 50% do imposto que não pode ser dedutível.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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