Modelo 3 – Novos Modelos Impressos e Instruções

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 404/2015, de 16 de novembro, que “aprova os novos modelos de impressos da declaração Modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento”. O novo Modelo 3 entra em vigor já a 1 de janeiro de 2016, aplicando-se à declaração de rendimentos dos anos 2015 e seguintes.

A portaria do Ministério das Finanças começa por fazer referência à Reforma do IRS que introduz alterações diretas no novo Modelo 3, impressos da declaração e respetivas instruções de preenchimento:

A Lei n.º 82 -E/2014, de 31 de dezembro, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2015, veio proceder à reforma de tributação das pessoas singulares introduzindo alterações no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), tendo esta sido a reforma mais profunda e abrangente deste imposto desde a sua criação.

A Reforma do IRS introduziu alterações profundas na tributação das famílias portuguesas, criando o quociente familiar para beneficiar as famílias com filhos e ascendentes a cargo, promoveu a mobilidade geográfica e social e tornou mais simples o cumprimento das obrigações decla rativas. Nos termos do artigo 57.º do Código do IRS, os sujeitos passivos devem apresentar anualmente uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior, de modo a que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possa proceder à liquidação do imposto.

As alterações verificadas no âmbito da Reforma do IRS permitem uma simplificação desta declaração, pelo que é necessário reformular toda a declaração Modelo 3 e seus anexos, em conformidade com as alterações legislativas decorrentes da referida lei, bem como a atualização das respetivas instruções de preenchimento.

Modelo 3 – Novos Modelos de Impressos

São aprovados os seguintes novos modelos de impressos:

a) Declaração modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento;

b) Anexo A — rendimentos do trabalho dependente e de pensões — e respetivas instruções de preenchimento;

c) Anexo B — rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados — e respetivas instruções de preenchimento;

d) Anexo C — rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada — e respetivas instruções de preenchimento;

e) Anexo D — imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas — e respetivas instruções de preenchimento;

f) Anexo E — rendimentos de capitais — e respetivas instruções de preenchimento;

g) Anexo F — rendimentos prediais — e respetivas instruções de preenchimento;

h) Anexo G — mais -valias e outros incrementos patrimoniais — e respetivas instruções de preenchimento;

i) Anexo G1 — mais -valias não tributadas — e respetivas instruções de preenchimento;

j) Anexo H — benefícios fiscais e deduções — e respetivas instruções de preenchimento;

k) Anexo I — rendimentos de herança indivisa — e respetivas instruções de preenchimento;

l) Anexo J — rendimentos obtidos no estrangeiro — e respetivas instruções de preenchimento;

m) Anexo L — rendimentos obtidos por residentes não habituais — e respetivas instruções de preenchimento.

 

Fonte: Mais Valias

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