Minuto Fiscal -Tributação de Prémios de Concursos e Sorteios

Os sorteios e concursos surgem em variadas formas, concursos televisivos, sorteios em centros comerciais, prémios de jogo, concursos de talentos e de beleza são alguns dos mais comuns, que tanto podem ser atribuídos em dinheiro ou em bens.

E como em todas as atividades humanas, coloca-se também a questão da tributação deste tipo de rendimentos.

Os prémios de sorteios e concursos são tributados em Imposto do Selo à taxa de 35%, acrescendo sobre o valor ilíquido 10% quando atribuídos em bens.

Contudo, para o beneficiário do prémio o valor anunciado corresponde ao valor líquido a receber, não tendo premiado qualquer ónus em termos fiscais.

Por outro lado, o IRS não incide sobre os chamados incrementos patrimoniais provenientes de transmissões gratuitas sujeitas ao Imposto Selo, e como tal estes prémios de concursos e sorteios não são sujeitos a IRS.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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