Minuto Fiscal – Emissão Recibos de Renda até Novembro

Para os senhorios surgiu uma novidade em matéria de recibos de renda.
Estão obrigados à emissão de recibo de renda eletrónico os sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos prediais, a Categoria F, pelas rendas recebidas ou colocadas à disposição, ainda que a título de caução ou adiantamento quando não tenham optado pela sua tributação no âmbito da Categoria B.

A obrigação de emissão de recibo de renda eletrónica aplica-se a partir de janeiro de 2015.

Por se tratar de uma novidade e como habitualmente foi concedido um período de adaptação, o prazo limite para o cumprimento desta obrigação é no próximo mês de novembro.

Os sujeitos passivos que se encontrem nesta situação e ainda não tenham procedido à emissão dos recibos de renda eletrónicos devem saber que o período transitório termina no decurso do próximo mês de novembro.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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