Para os senhorios surgiu uma novidade em matéria de recibos de renda.
Estão obrigados à emissão de recibo de renda eletrónico os sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos prediais, a Categoria F, pelas rendas recebidas ou colocadas à disposição, ainda que a título de caução ou adiantamento quando não tenham optado pela sua tributação no âmbito da Categoria B.
A obrigação de emissão de recibo de renda eletrónica aplica-se a partir de janeiro de 2015.
Por se tratar de uma novidade e como habitualmente foi concedido um período de adaptação, o prazo limite para o cumprimento desta obrigação é no próximo mês de novembro.
Os sujeitos passivos que se encontrem nesta situação e ainda não tenham procedido à emissão dos recibos de renda eletrónicos devem saber que o período transitório termina no decurso do próximo mês de novembro.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal