Minuto Fiscal – Pré-Preenchimento das Despesas

Para 2015, todas as deduções à coleta dos sujeitos passivos de IRS aparecerão pré-preenchidas nas declarações dos contribuintes.

No entanto, se por algum motivo as faturas não tiverem sido comunicadas pelos operadores económicos, o contribuinte deverá inseri-las na sua página pessoal do sistema e-fatura através da funcionalidade que possibilita aos consumidores o registo dos elementos das faturas que tenham em seu poder.

Este procedimento poderá ser efetuado após o final do mês seguinte ao da emissão da fatura e com o prazo limite de 15 de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão.

Chamamos à atenção que no caso de despesas não documentadas por fatura, como por exemplo, despesas de saúde em hospitais públicos ou propinas em escolas públicas, o valor pago pelo consumidor será comunicado à Autoridade Tributária por estas entidades até ao final no mês de janeiro do ano seguinte em relação àquele em que ocorreu o respetivo pagamento, ficando então essa informação disponível na página pessoal do sistema e-fatura de cada contribuinte.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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