Para todos os contribuintes que aufiram rendimentos da categoria B do IRS e sejam tributados pelo Regime Simplificado, surgiram algumas alterações com entrada em vigor da reforma do IRS, no que respeita à aplicação dos coeficientes.
Para 2015, o coeficiente a aplicar aos rendimentos das atividades profissionais, que constam especificamente na tabela a que se refere o Artigo 151 do Código do IRS, é de 0,75.
O rendimento de vendas de bens e de prestações de serviços de hotelaria, restauração e bebidas, aplica-se o coeficiente 0,15.
No que diz respeito aos rendimentos provenientes de prestações de serviços decorrentes de atividades comerciais, industriais, agrícolas, silvícolas e pecuárias e a todos os outros que resultam de prestações de serviços não contempladas na abrangência dos coeficientes de 0, 75 e 0,15, é de aplicar o coeficiente 0,35.
O coeficiente 0,10 apenas é aplicável aos restantes rendimentos que não têm outros coeficientes, tais como os resultantes de cedências temporárias de exploração e de indemnizações.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal