Existem ainda muitas dúvidas sobre os descontos nas faturas, posto isso, a crónica de hoje vai abordar a questão do tratamento, em sede de IVA, dos descontos nas faturas. Um desconto concedido na fatura, denominado de desconto comercial, está normalmente associado a campanhas, saldos, entre outras situações. Em matéria de IVA, a base tributável é sempre o valor líquido do desconto.
A fatura deve sempre evidenciar o preço do bem ou do serviço, o desconto concedido, a base tributável e o IVA liquidado. Tratando-se de uma fatura simplificada pode ser apresentado o preço, com a inclusão do imposto e a taxa, ou taxas de IVA aplicáveis.
A base legal para este procedimento é o Artigo 16 do Código do IVA, pelo que se não for aplicado corretamente o adquirente deve recusar a fatura, alegando que não se encontra emitida de acordo com as normas do Código do IVA.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal