Prazo de Certificação de Programas de Faturação alterado!
Foi prorrogado até 31 de Dezembro de 2014 o prazo para certificação de programas de faturação: Despacho n.º 247/2014-XIX, de 30 de Junho.
Assim, caso receba faturas emitidas por programas não certificados ou em processo de certificação, não poderá deduzir o IVA referente a esses documentos, conforme mencionado no Art.º 19º, n.º2 b) do CIVA.
Para evitar esta situação, certifique-se que todos os documentos que recebe são emitidos por software devidamente certificado conforme as atuais exigências legais.
Em caso de dúvida, contacte-nos!