Notícias de Contabilidade – Divergência de valor de IVA liquidado

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já iniciou o cruzamento de informação disponível na Declaração Periódica do IVA com a informação das faturas comunicadas.

Divergências entre o valor de IVA liquidado na Declaração Periódica e no total de faturas comunicadas (pela própria empresa ou pelos seus clientes, tal como no caso das atividades contempladas no sistema de reembolso de 5% do IVA ao contribuinte) podem ocorrer, por exemplo, quando:

  • a empresa utiliza um software de gestão comercial diferente ou não integrado com o seu software de contabilidade;
  • a empresa utiliza apenas software de gestão comercial e a contabilidade é realizada por um serviço externo à própria empresa e no software dessa entidade.

Assim, é recomendável a utilização de sistemas de informação totalmente integradas, como é o caso do ARTSOFT, onde não existe lugar a redudância de dados bem como a possíveis divergências na informação dos diferentes módulos.

Para empresas cujo serviço de contabilidade é prestado por terceiros, este pode continuar a fazê-lo, mas integrado no ERP da própria empresa.
Abaixo encontra-se um exemplo de contato feito pela AT, após a identificação de divergências.

Exmo.(a) Senhor(a)
EMPRESA X

A presente comunicação foi elaborada após tratamento automático de dados disponíveis na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Da análise da sua declaração periódica do IVA relativa ao mês de janeiro 2013 e da informação recebida na AT através do sistema e-fatura, verificamos o seguinte:

O valor do IVA liquidado declarado na Declaração Periódica é inferior ao valor agregado do IVA liquidado nas faturas comunicadas. Apesar de terem sido consideradas nesta análise as possíveis razões da divergência, subsistiram diferenças por esclarecer.

Caso existam factos que permitam esclarecer as divergências encontradas, convidamos essa empresa a informar-nos para o endereço electrónico e-fatura@at.gov.pt, indicando como assunto: “XXXXXXXX-Confirmação-eFatura”.

Caso tenha havido erro na declaração periódica do IVA, convidamo-lo a entregar a declaração de substituição, beneficiando da redução de coima para 25% do montante mínimo legal, nos termos da al. b) do nº1 do art.º 29º do RGIT.

Com a implementação do projeto e-fatura, a AT pretende informar e colaborar com as empresas para promover o cumprimento voluntário da forma mais eficiente, evitando os custos associados ao incumprimento.

Com os melhores cumprimentos,
O Chefe de Finanças

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