A partir de 1 de outubro de 2021, as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, como guias de transporte, recibos, etc, obrigam à presença da Assinatura Eletrónica Qualificada, novidade que surgiu do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
O que é a Assinatura Eletrónica Qualificada?
Segundo o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, nos termos do disposto no n.2 do artigo 12.º, todas as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, quando emitidos por via eletrónica, devem garantir a autenticidade de origem e a integridade de conteúdo.
Assim, empresas que optem pela ‘Faturação Eletrónica’ são obrigadas a incluir:
- Aposição de uma assinatura eletrónica qualificada nos termos legais (que conterá informação da pessoa que está a assinar o documento);
- Aposição de um selo eletrónico qualificado, nos termos do Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014 (que conterá informação encriptada com a identificação da empresa).
Perante isto importa esclarecer que, embora sejam duas coisas distintas, a Assinatura Eletrónica Qualificada e o Selo Eletrónico Qualificado, ambas cumprem o mesmo objetivo de autenticação. Desta forma basta que a sua empresa adquira um único serviço de assinatura eletrónica qualificada, que este já incluirá o selo eletrónico.
Quando é obrigatória? 1 de outubro é a nova data a fixar.
Segundo o Despacho nº 72/2021-XXII, o mês de junho de 2021 era a data final para a Autoridade Tributária considerar faturas em PDF como faturas eletrónicas. No entanto, e ainda por causa da pandemia COVID-19, o Despacho nº 133/2021-XXII veio prorrogar esta data até ao próximo 30 de setembro.
Portanto, se a sua empresa passa faturas eletrónicas em 2021 tem até 1 de outubro deste ano para cumprir esta nova obrigação.
Agora, como implementar esta Assinatura nas faturas e outros documentos fiscais? O seu software pode ajudar!!!
Se já tem faturação eletrónica na sua empresa, é praticamente certo que o seu software de gestão ou programa de faturação tenha já implementado no sistema um serviço de integração com pelo menos uma entidade certificadora pela União Europeia.
Assim sendo, recomendamos que fale com a empresa que lhe implementou o software para receber informação sobre o assunto.
No caso do software de gestão ARTSOFT, se é um dos nossos clientes, saiba que disponibilizamos desde o início do ano uma parceria com as duas grandes entidades certificadoras – a DigitalSign e a Multicert, e que podemos disponibilizar à sua empresa este serviço.
Ao optar por uma destas entidades, o ARTSOFT está já preparado para automatizar (sem custos) todo o processo, bastando somente no ERP ativar o serviço com os dados que a entidade lhe fornecer.
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