Os contribuintes que reúnam os requisitos legais para se inscreverem como residentes não habituais beneficiam do método de isenção para a quase totalidade dos rendimentos auferidos estrangeiro: pensões, rendimentos prediais, capitais, entre outros.
O contribuinte com este estatuto de residente não habitual, que em Portugal aufira rendimentos do trabalho dependente ou rendimentos do trabalho independente em atividades definidas pela Autoridade Tributária como de alto valor acrescentado, é tributado a uma taxa autónoma de 20%, sendo a retenção na fonte efetuada também à taxa de 20%.
Existe agora uma nova funcionalidade no Portal das Finanças que permite ao interessado efetuar o pedido eletrónico de obtenção do estatuto de residente não habitual.
Para o efeito deve solicitar a respetiva senha de acesso através da opção “Registar-me”.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal