A tributação das unidades de participação em fundos de investimento, em sede de IRS, sofreu uma alteração significativa em 2015 que importa conhecer.
Quando uma pessoa singular adquire unidades de participação em fundos de investimento mobiliário pode vender essas unidades de participação, pode também resgatá-las ou liquidar, além dos rendimentos distribuídos.
Hoje vamos falar sobre os rendimentos distribuídos por unidades de fundos de investimento mobiliário a pessoas singulares.
Há uma regra aplicável até 30 de junho de 2015 e a nova regra a partir de 1 de julho de 2015.
Até 30 de junho de 2015 os rendimentos distribuídos são rendimentos da Categoria E e são isentos de IRS. Existindo opção por parte do contribuinte seria preenchido o Anexo E ao Modelo 3, Quadro 4B, Código E30.
A partir de 1 de julho de 2015 os rendimentos distribuídos são tributados a uma taxa liberatória de 28%. Existindo opção, seria preenchido o Anexo E ao Modelo 3, Quadro 4B, Código G31.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal