Minuto Fiscal – IVA: Regime Especial de Isenção

Quando uma pessoa singular inicia uma atividade profissional ou empresarial na Categoria B, se estimar um volume de negócios anualizado para esse ano que não ultrapasse 10.000€, pode não ter de liquidar IVA.

Assim se não tiver contabilidade organizada pode inserir-se no regime especial de isenção de IVA, desde que não faça importações, exportações ou operações conexas.

Além de não ter de liquidar IVA, também não tem de entregar a declaração periódica deste imposto.

Mas este regime especial de isenção nem sempre é vantajoso, porque o contribuinte fica impossibilitado de reduzir o IVA que suporte nas compras que faça.

Por isso, se vai iniciar uma atividade da Categoria B pondere bem este regime de isenção lhe é favorável.

Se vai fazer aquisições de bens de equipamento, ou de outros bens ou serviços de valor significativo, pode ter vantagem em poder deduzir o IVA que lhe cobrarem, ou seja, pode ser-lhe mais conveniente fazer a opção pelo regime geral do IVA.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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