Quando uma pessoa singular inicia uma atividade profissional ou empresarial na Categoria B, se estimar um volume de negócios anualizado para esse ano que não ultrapasse 10.000€, pode não ter de liquidar IVA.
Assim se não tiver contabilidade organizada pode inserir-se no regime especial de isenção de IVA, desde que não faça importações, exportações ou operações conexas.
Além de não ter de liquidar IVA, também não tem de entregar a declaração periódica deste imposto.
Mas este regime especial de isenção nem sempre é vantajoso, porque o contribuinte fica impossibilitado de reduzir o IVA que suporte nas compras que faça.
Por isso, se vai iniciar uma atividade da Categoria B pondere bem este regime de isenção lhe é favorável.
Se vai fazer aquisições de bens de equipamento, ou de outros bens ou serviços de valor significativo, pode ter vantagem em poder deduzir o IVA que lhe cobrarem, ou seja, pode ser-lhe mais conveniente fazer a opção pelo regime geral do IVA.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal