Governo Mexe nos Códigos do IRS, IRC, IVA e Selo!

Um conjunto de decretos-lei, ontem aprovados em Conselho de Ministros, altera códigos do IRS, IRC, IVA, Imposto do Selo e do IMI. Mexidas incidem ainda na simplificação no campo tributário.

O Governo aprovou no dia 2 de junho, em reunião de Conselho de Ministros, um conjunto de decretos-lei que mexem com o código e regime tributário com alterações aos Códigos do IRS, do IRC, do IVA, do Imposto do Selo e do IMI, bem como do Regime do IVA das Transações Intracomunitárias.

No que respeita ao IRS, o gabinete da Presidência do Conselho de Ministros destaca a “alteração da forma de inscrição do sujeito passivo como residente não habitual, com vista à implementação de um procedimento eletrónico”.

Relativamente ao IVA, foi aprovada a “definição de uma regra única no que respeita à determinação do prazo legal para cumprimento da obrigação de apresentação da declaração de início de atividade”, lê-se na nota da Presidência de Conselho de Ministros após a reunião semanal de quinta-feira.

Ainda sobre este imposto, foi aprovada a simplificação das “regras de faturação dos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial de tributação dos pequenos retalhistas”.

Quanto ao Imposto de Selo, ficou decidida uma alteração de cálculo que, na prática, tornará o imposto mais barato. Em causa está “o estabelecimento de que acresce à taxa de juro referida, para efeitos de cálculo do fator de capitalização, um spread de 4%, o que corrige uma distorção criada pela redação anterior, na medida em que a taxa de referência do Banco Central Europeu se encontra atualmente em níveis próximos do zero”.

Foram ainda aprovadas alterações ao Código do Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA) e Regulamento das Custas dos Processos Tributários.

No Código de Procedimento e Processo Tributário, segundo a nota, “ procede-se à eliminação da necessidade da leitura em voz alta do auto de penhora, enquanto no Regulamento das Custas dos Processos Tributários se alarga o prazo previsto para a redução da taxa de justiça a um terço no âmbito do processo de execução fiscal”.

Fonte: Económico

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