As retenções na fonte de IRS são adiantamentos que são feitos por conta do imposto que será devido relativamente aos rendimentos desse ano.
Mas quem tem obrigação de entregar esses adiantamentos ao Estado é a entidade devedora dos rendimentos. Esta, em vez de pagar integralmente o valor devido ao beneficiário, entrega uma percentagem ao estado.
Portanto, o cumprimento das normas quanto à retenção na fonte é da pessoa que é devedora dos rendimentos, incluindo a determinação de quando é que um dado rendimento deve ficar sujeito a retenção e a taxa aplicável.
A regra no IRS é que a retenção na fonte deve ser feita quando a entidade que tem obrigação de pagar os rendimentos dispõe de contabilidade organizada ou esteja perante a lei obrigada a dispor de contabilidade organizada.
A exceção a esta regra dá-se no caso de rendimentos de trabalho dependente.
Qualquer pessoa que pague rendimentos da Categoria A tem de fazer retenção na fonte quando o valor do ordenado a pagar, corresponda na tabela aplicável, a uma taxa superior a 0.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal