Minuto Fiscal – Mais-Valias de Imóveis

As mais-valias obtidas por venda de bens imóveis em sede de IRS são consideradas um rendimento da Categoria G, obrigando sempre à apresentação do Anexo G ao Modelo 3.

A mais-valia resultante da alienação de direitos reais sobre bens imóveis é dada pela diferença entre o valor de venda e o valor de compra, ao qual se pode adicionar os encargos com a valorização do imóvel e as despesas indispensáveis à venda e à compra do imóvel.

Existem para o efeito campos próprios no Anexo G para a inscrição destes encargos, devendo o contribuinte ler sempre as instruções de preenchimento e, caso as dúvidas subsistam, consultar um Contabilista Certificado.

A liquidação automática assegura a consideração de apenas 50% das mais-valias realizadas, bem como a aplicação do coeficiente de correção monetária ao valor de aquisição.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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