O Governo fez publicar em Diário da República e saiu ainda com a data de 10 de Maio, para entrar em vigor no dia seguinte (11 de Maio), as novas tabelas de retenção na fonte mensais que já eram conhecidas desde o fim-de-semana.
Agora é oficial e está preto no branco. Já foram publicadas em Diário da República as novas tabelas de retenção na fonte que mensalmente trabalhadores dependentes e pensionistas descontam ao salário ou à pensão.
As tabelas acabaram por ser conhecidas no fim-de-semana, com a sua publicação no Portal das Finanças, mas faltava a sua publicação em Diário da República. O que acabou por acontecer já tarde a 10 de Maio, sendo essa mesma data a que consta no documento que determinada a entrada em vigor das tabelas a 11 de Maio, esta quarta-feira.
Conforme o Negócios já noticiou, os trabalhadores com filhos e salários médios-altos sairão prejudicados, ao passo que os salários baixos beneficiam. Quem não tem filhos fica na mesma. Em qualquer dos casos, as variações de rendimento, sejam elas positivas ou negativas, nunca serão superiores a 1%, salvo situações pontuais em que o trabalhador mude de escalão por força da sua actualização.
As tabelas deste ano, tal como é dito no despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando da Rocha Andrade, têm em conta “a eliminação da consideração do número de dependentes na determinação do quociente familiar, os aumentos da dedução fixa por dependente e da dedução por dependente deficiente e a actualização em 0,5 % dos quatro primeiros escalões da tabela de taxas gerais” do IRS.
As tabelas já vão ter de ser aplicadas nos salários pagos em Maio. Nos casos em que o processamento de salários já tenha sido efectuado até esta publicação, entidades pagadoras devem “proceder, até final do mês de Junho de 2016, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2016, efectuando, em simultâneo, os acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS efectuada em Maio de 2016”, lê-se no diploma.
Esta ano, devido à alteração no critério da aplicação da sobretaxa em sede de IRS (que varia consoante os rendimentos), existem duas tabelas de retenção na fonte: uma para a sobretaxa, outra para o rendimento bruto.
O despacho, publicado a 10 de Maio, tem data de assinatura pelo secretário de Estado de 9 de Maio. Mas antes já tinham sido publicadas no Portal das Finanças as tabelas para 2016.
Consulte as tabelas aqui!
Fonte: Jornal de Negócios