Um dos anexos que constitui a Declaração Modelo 3 é o Anexo J, que deve ser preenchido pelas pessoas singulares com residência fiscal em Portugal que recebam rendimentos no estrangeiro.
Aqui são mencionados os rendimentos brutos auferidos fora do território nacional, tais como rendimentos do trabalho dependente, independente, pensões, rendimentos de capitais, entre outros.
Se houve imposto pago no estrangeiro deve indicar-se o montante correspondente a esse imposto, devidamente comprovado por documento emitido pela autoridade fiscal do país de origem dos rendimentos.
Importa realçar que os rendimentos obtidos fora de Portugal são exclusivamente declarados no Anexo J, pelo que os valores aqui considerados não terão que ser incluídos nos Anexos A, B ou C da Modelo 3.
Por fim, alertamos para o facto de se poder eliminar a dupla tributação sobre estes rendimentos, ou seja, que estes não sejam tributados simultaneamente em Portugal e no estrangeiro.
Para tal há acordos entre o nosso país e vários países para o contribuinte não ser penalizado por esta dupla tributação, que devem ser acionados pelo próprio beneficiário do rendimento.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal