Erros no IRS: Quais as Coimas que são Aplicadas?

Uma desatenção, a pressa ou o desconhecimento são exemplos de alguns fatores que frequentemente levam os contribuintes a cometerem erros no preenchimento do IRS.

No entanto, é importante que saiba que alguns erros podem dar lugar ao pagamento de coimas. Tudo depende se a incorreção cometida prejudicar o contribuinte ou o Fisco e também do momento em que o contribuinte pede a correção do erro.

Para tentar perceber melhor quais as situações que estão sujeitas à aplicação de coimas e quais os valores que podem ser aplicados, o Saldo Positivo contactou o Ministério das Finanças para obter uma explicação sobre as consequências associadas aos erros no preenchimento do IRS.

1. Não há lugar à aplicação da coima…

… quando o contribuinte deteta o erro antes de terminar o prazo legal para a entrega do IRS. Isto acontece independentemente do erro prejudicar o fisco ou o próprio contribuinte. Para isso, basta entregar uma declaração de substituição.

…. Mesmo que o contribuinte tenha detetado o erro depois de passar o prazo legal para a entrega do IRS, se “da correção do erro decorrer um resultado favorável ao contribuinte e este for corrigido até ao termo do prazo da reclamação, não há qualquer coima a pagar”, explicam as Finanças.

2. As coimas aplicam-se quando….

… o erro/omissão prejudicar o Fisco. Isso mesmo é visível na explicação dada pelas Finanças: “Só há coima a pagar se da correção do erro decorrer um resultado favorável à administração fiscal”. Sendo que os valores a aplicar podem variar consoante o momento em que o contribuinte corrige ao erro. As coimas podem ser de:

  • 46,87 euros: No caso em que o contribuinte corrige o erro até 30 dias depois de ter terminado o prazo para a entrega do IRS.

“Os contribuintes que regularizam voluntariamente a sua situação beneficiam de uma coima reduzida calculada nos termos do artigo 29º do Regime Geral de Infrações Tributárias (RGIT). Assim, neste caso, o valor de 46,87 euros resulta da aplicação da alínea a) que prevê que o montante da coima devida corresponde a 12,5% do montante mínimo da coima (375 euros) previsto no artigo nº 119 (RGIT)”, clarificam as Finanças.

  • 93,75 euros: No caso em que o contribuinte apenas detete o erro depois de terem passado 30 dias após o fim do prazo legal para a entrega do IRS.

“Os contribuintes que regularizam voluntariamente a sua situação beneficiam de uma coima reduzida calculada nos termos do artigo 29º do RGIT. Assim, neste caso, o valor de 93,75 euros, resulta da aplicação da alínea b) que prevê que o montante da coima devida corresponde a 25% do montante mínimo da coima (375 euros) previsto no artigo 119º (RGIT)”, segundo justifica o Ministério das Finanças.

Mas atenção: Estes valores só são válidos se o contribuinte fizer o pagamento da coima reduzida no prazo de 15 dias. “Caso tal não aconteça, o contribuinte perde o direito à coima reduzida ficando sujeito ao pagamento da coima, no mínimo, pelo mínimo legal previsto para cada infração”.

Ou seja: no mínimo 375 euros (mais encargos associados ao processo). Por isso, e segundo as Finanças “é de toda a relevância não só regularizar a situação em falta como também pagar no prazo devido a coima reduzida. Caso contrário, as coimas serão mais elevadas e acrescidas dos encargos do processo de contraordenação”.

Tome nota:

Outra questão importante é que os valores que são referidos no texto aplicam-se aos contribuintes que corrijam por sua própria iniciativa os erros.

Quando as incorreções são detetadas pelas Finanças e não há uma regularização voluntária da parte do contribuinte, as coimas a aplicar, segundo o artigo 119º do RGIT, começam nos 375 euros e podem ir até aos 22.500 euros.

Fonte: Saldo Positivo

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