O Orçamento de Estado para 2016, publicado no dia 30 de março, traz algumas alterações em sede de IRS.
Uma delas foi o alargamento das obrigações declarativas às entidades que emitem e utilizam títulos de compensação extrassalarial, tais como vales de infância e vales de educação.
As obrigações que já existiam neste sentido para os vales de refeição passam assim a abranger também outros títulos, como os já mencionados vales de infância ou educação.
As entidades que emitem os títulos de compensação extrassalarial passam a ter de elaborar fatura-recibo de todas as importâncias recebidas dos adquirentes pela prestação de serviços ou pelo valor facial dos títulos emitidos.
Devem ainda possuir um registo atualizado em que conste pelo menos a identificação das entidades adquirentes, bem como dos respetivos documentos de alienação e do correspondente valor facial.
Por fim, passam a ter que submeter uma declaração do modelo oficial até ao final do mês de maio de cada ano, onde identificam fiscalmente os adquirentes dos títulos, bem como o respetivo valor descriminado por tipo de compensação extrassalarial.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal