Minuto Fiscal – Quotas de uma Empresa

Quando um contribuinte singular possui quotas de uma sociedade pode vendê-las ou doá-las.

Acontece muitas vezes existir a doação a familiares ou terceiros, ou seja, sem que o titular das quotas receba algum valor pela entrega destas participações.

A transmissão de quotas, após a respetiva formalização através de um documento escrito, é um ato sujeito a registo na Conservatória do Registo Comercial.

Relativamente a IRS, como estamos perante uma transferência a título gratuito desta doação não resulta qualquer obrigação para o doador ou para o beneficiário, ou seja, o IRS apenas tributa rendimentos e não transmissões ou aquisições a título gratuito de património.

Quanto ao doador não terá que declarar a doação de quotas efetuada, contrariamente ao que se sucederia se a venda fosse paga pelo respetivo adquirente.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

Compartilhar Esse Post