Quando um contribuinte singular possui quotas de uma sociedade pode vendê-las ou doá-las.
Acontece muitas vezes existir a doação a familiares ou terceiros, ou seja, sem que o titular das quotas receba algum valor pela entrega destas participações.
A transmissão de quotas, após a respetiva formalização através de um documento escrito, é um ato sujeito a registo na Conservatória do Registo Comercial.
Relativamente a IRS, como estamos perante uma transferência a título gratuito desta doação não resulta qualquer obrigação para o doador ou para o beneficiário, ou seja, o IRS apenas tributa rendimentos e não transmissões ou aquisições a título gratuito de património.
Quanto ao doador não terá que declarar a doação de quotas efetuada, contrariamente ao que se sucederia se a venda fosse paga pelo respetivo adquirente.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal