Os lucros ou reservas que sejam distribuídos em empresas que detenham uma participação na empresa detida superior a 10% são isentos de IRC.
Esta isenção tem requisitos a respeitar e apenas se aplica se a participação tiver sido detida de modo ininterrupto durante o ano anterior à distribuição ou, se a participação for detida há menos tempo, seja mantida durante o tempo necessário para completar aquele período.
Salientamos que o Orçamento do Estado para 2016 aumentou a percentagem de detenção de 5% para 10%, pelo que para 2015 a percentagem que releva é precisamente 5%.
O período de detenção da participação anterior à distribuição dos lucros também foi alterado, passando dos 24 meses anteriores à distribuição dos lucros para o ano anterior à distribuição dos lucros.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal