Com a primeira fase de entrega do IRS a correr, e com as alterações que ocorreram, muitas são as dúvidas dos contribuintes e é natural que assim seja. Uma delas está relacionada com o conceito de dependente.
O conceito de dependente para efeitos de IRS passou a incluir também os afilhados civis.
São pois considerados dependentes, desde que identificados com o respetivo número de identificação fiscal, os filhos adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela; também os filhos adotados e enteados maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiverem sujeitos à tutela de qualquer um dos sujeitos passivos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos, nem auferiram anualmente rendimentos superiores ao ordenado mínimo nacional; também os filhos adotados e enteados e os sujeitos a tutela, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, e os afilhados civis.
Os casais que sejam tributados pela regra da tributação em separado, e que tenham dependentes comuns, devem identificar os respetivos dependentes nas suas declarações para que o quociente familiar e as deduções à coleta dos seus dependentes sejam devidamente consideradas.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal