A reabilitação urbana está na ordem do dia, sendo cada vez mais os empresários que apostam nesta vertente da construção civil.
As mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS, que sejam decorrentes da venda de imóveis situados em área de reabilitação urbana, recuperados de acordo com as respetivas estratégias de recuperação, são tributadas à taxa autónoma de 5%.
Por outro lado, os senhorios serão igualmente tributados à taxa de 5% pelos seus rendimentos prediais, quando sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de imóveis, situados em área de reabilitação urbana, recuperados igualmente nos termos das respetivas estratégias de reabilitação ou sejam imóveis arrendados passivas de atualização faseada das rendas nos termos do chamado NRAO (Novo Regime do Arrendamento Urbano) que sejam objetos de ações de reabilitação.
Este incentivo fiscal é grande, pelo que todos os proprietários que estejam nesta situação devem estar bem atentos e informarem-se devidamente antes da submissão da sua declaração de rendimentos.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal