Quando uma pessoa singular vende ações pode obter um ganho, realiza mais-valias (se o valor de venda for superior ao valor de compra), ou pode realizar uma perda (menos-valias).
Em termos declarativos deve sempre declarar as vendas de partes de capital, sejam ações, sejam quotas ou mesmo unidades de participação de um fundo mobiliário.
Se obtiver mais-valias estas serão tributadas a uma taxa autónoma de 28%, podendo o contribuinte, se lhe for mais favorável, optar pelo englobamento aos restantes rendimentos.
Se é um contribuinte que tem carteira de ações é importante conhecer que uma menos-valia, que obtenha em determinado ano, pode ser deduzida a mais-valias que venha a obter nos 6 anos seguintes.
Naturalmente que esta possibilidade é altamente favorável a contribuintes que detenham carteiras de ações e que comprem, e vendam, ações com alguma regularidade.
No entanto, para aproveitar o chamado Reporte de Perdas o contribuinte tem sempre de optar pelo englobamento.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal